Requisitos de listagem (novo metica)
Requisitos de Listagem
O Mercado Internacional de Valores Mobiliários de Moçambique divide-se em três segmentos: Mercado Terciário, Mercado Secundário e Mercado Primário. Consoante a natureza de cada segmento, os requisitos para as empresas listadas distinguem-se da seguinte forma:
Requisitos de Listagem no Mercado Terciário
Artigo 1. Requisitos Básicos:
1. Ser uma empresa legalmente registrada na República de Moçambique, com um capital social subscrito não inferior a 10 milhões de Meticais moçambicanos (MZN) e um depósito de garantia efetivamente pago não inferior a 2 milhões de MZN.
2. Volume de oferta pública: não superior a 50% do capital social registado.
3. A empresa deve possuir capacidade de operação sustentada e uma estrutura de governação robusta.
Artigo 2. Elegibilidade do Sujeito: A entidade listada deve ser uma empresa constituída legalmente e em funcionamento legítimo.
Artigo 3. Governação Societária: O pessoal dirigente do emissor deve ter conhecimento das leis e regulamentos relacionados com a emissão e listagem de ações, estando ciente das obrigações e responsabilidades legais da empresa listada e dos seus administradores, fiscais e gestores de topo.
Artigo 4. Requisitos Financeiros: Capacidade de operação sustentada; nenhum registo falso nas demonstrações financeiras passadas; previsão da situação financeira para os dois anos subsequentes à data do último relatório financeiro.
Artigo 5. Capital Social e Detenção Pública: Não existem requisitos para o monttotal do capital social da sociedade anónima listada; a estrutura acionista do emissor deve ser clara, não podendo existir disputas significativas sobre a titularidade das ações detidas pelo acionista controlador ou por acionistas dominados pelo acionista controlador ou pelo controlador efetivo.
Artigo 6. Outros Requisitos: O emissor não pode, no pedido de emissão e listagem, encontrar-se em nenhuma das seguintes situações:
1. Nos últimos 24 meses, o emissor, o seu acionista controlador ou controlador efetivo ter sido condenado por crime criminal de corrupção, suborno, apropriação indebida de propriedade, desvio de propriedade ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, ou ter cometido emissão fraudulenta, violação grave da divulgação de informações ou outros atos ilícitos graves relacionados com segurança nacional, segurança pública, segurança ecológica, segurança produtiva, segurança da saúde pública, etc.;
2. Nos últimos 12 meses, o emissor, o seu acionista controlador, controlador efetivo, administradores, fiscais ou gestores de topo terem sido alvo de sanções administrativas, ou terem sido sancionados administrativamente ou censurados publicamente devido a violações das leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários;
3. O emissor, o seu acionista controlador, controlador efetivo, administradores, fiscais ou gestores de topo estarem sob investigação por suspeita de crime ou de violação de leis e regulamentos, sem que exista uma conclusão definitiva;
4. O emissor, o seu acionista controlador ou controlador efetivo constarem da lista de devedores inadimplentes e a situação ainda não ter sido regularizada.
Artigo 7. Casos Especiais: Poderão não ser aplicados requisitos financeiros ou outros no caso de indústrias especiais (tais como empresas de Internet com tráfego elevado ou empresas tecnologicamente avançadas, etc.).
Requisitos de Listagem no Mercado Secundário-
Artigo 1. Requisitos Básicos:
1. Ser uma empresa legalmente registrada na República de Moçambique, com ativos totais superiores a 100 milhões de MZN (incluindo ativos não domiciliados em Moçambique).
2. Volume de oferta pública: não superior a 50% do capital social total.
3. A empresa deve possuir capacidade de operação sustentada e uma estrutura de governação robusta.
Artigo 2. Elegibilidade do Sujeito: A entidade listada deve ser uma empresa constituída legalmente e em funcionamento legítimo.
Artigo 3. Governação Societária: O pessoal dirigente do emissor deve ter conhecimento das leis e regulamentos relacionados com a emissão e listagem de ações, estando ciente das obrigações e responsabilidades legais da empresa listada e dos seus administradores, fiscais e gestores de topo.
Artigo 4. Independência: Deve possuir um sistema de negócio completo e capacidade de operação independente direcionada para o mercado; os ativos devem estar completos; os recursos humanos, finanças, estrutura e operações devem ser independentes.
Artigo 5. Requisitos Financeiros: Capacidade de operação sustentada; nenhum registo falso nas demonstrações financeiras passadas; previsão da situação financeira para os três anos subsequentes à data do último relatório financeiro.
Artigo 6. Capital Social e Detenção Pública: O monttotal do capital social da sociedade anónima listada não deve ser inferior a 50 milhões de MZN; a estrutura acionista do emissor deve ser clara, não podendo existir disputas significativas sobre a titularidade das ações detidas pelo acionista controlador ou por acionistas dominados pelo acionista controlador ou pelo controlador efetivo.
Artigo 7. Outros Requisitos: O emissor não pode, no pedido de emissão e listagem, encontrar-se em nenhuma das seguintes situações:
1. Nos últimos 24 meses, o emissor, o seu acionista controlador ou controlador efetivo ter sido condenado por crime criminal de corrupção, suborno, apropriação indebida de propriedade, desvio de propriedade ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, ou ter cometido emissão fraudulenta, violação grave da divulgação de informações ou outros atos ilícitos graves relacionados com segurança nacional, segurança pública, segurança ecológica, segurança produtiva, segurança da saúde pública, etc.;
2. Nos últimos 12 meses, o emissor, o seu acionista controlador, controlador efetivo, administradores, fiscais ou gestores de topo terem sido alvo de sanções administrativas, ou terem sido sancionados administrativamente ou censurados publicamente devido a violações das leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários;
3. O emissor, o seu acionista controlador, controlador efetivo, administradores, fiscais ou gestores de topo estarem sob investigação por suspeita de crime ou de violação de leis e regulamentos, sem que exista uma conclusão definitiva;
4. O emissor, o seu acionista controlador ou controlador efetivo constarem da lista de devedores inadimplentes e a situação ainda não ter sido regularizada.
Artigo 8. Casos Especiais: Poderão não ser aplicados requisitos financeiros ou outros no caso de indústrias especiais (tais como empresas de Internet com tráfego elevado ou empresas tecnologicamente avançadas, etc.).
Requisitos de Listagem no Mercado Primário-
Artigo 1. Requisitos Básicos:
1. Ser uma empresa legalmente registrada na República de Moçambique, com ativos totais superiores a 300 milhões de MZN (incluindo ativos não domiciliados em Moçambique).
2. Volume de oferta pública: não superior a 50% do capital social total.
3. A empresa deve possuir capacidade de operação sustentada e uma estrutura de governação robusta.
Artigo 2. Elegibilidade do Sujeito: A entidade listada deve ser uma empresa constituída legalmente e em funcionamento legítimo.
Artigo 3. Governação Societária: O emissor deve ter estabelecido e operado legalmente e de forma saudável sistemas de assembleia geral de acionistas, conselho de administração, conselho fiscal, administradores independentes e secretário do conselho de administração. O pessoal dirigente do emissor deve ter conhecimento das leis e regulamentos relacionados com a emissão e listagem de ações, estando ciente das obrigações e responsabilidades legais da empresa listada e dos seus administradores, fiscais e gestores de topo.
Artigo 4. Independência: Deve possuir um sistema de negócio completo e capacidade de operação independente direcionada para o mercado; os ativos devem estar completos; os recursos humanos, finanças, estrutura e operações devem ser independentes.
Artigo 5. Requisitos Financeiros: Capacidade de operação sustentada; nenhum registo falso nas demonstrações financeiras passadas; previsão da situação financeira para os três anos subsequentes à data do último relatório financeiro.
Artigo 6. Capital Social e Detenção Pública: O monttotal do capital social da sociedade anónima listada não deve ser inferior a 300 milhões de MZN; a estrutura acionista do emissor deve ser clara, não podendo existir disputas significativas sobre a titularidade das ações detidas pelo acionista controlador ou por acionistas dominados pelo acionista controlador ou pelo controlador efetivo.
Artigo 7. Outros Requisitos: O emissor não pode, no pedido de emissão e listagem, encontrar-se em nenhuma das seguintes situações:
1. Nos últimos 24 meses, o emissor, o seu acionista controlador ou controlador efetivo ter sido condenado por crime criminal de corrupção, suborno, apropriação indebida de propriedade, desvio de propriedade ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, ou ter cometido emissão fraudulenta, violação grave da divulgação de informações ou outros atos ilícitos graves relacionados com segurança nacional, segurança pública, segurança ecológica, segurança produtiva, segurança da saúde pública, etc.;
2. Nos últimos 12 meses, o emissor, o seu acionista controlador, controlador efetivo, administradores, fiscais ou gestores de topo terem sido alvo de sanções administrativas, ou terem sido sancionados administrativamente ou censurados publicamente devido a violações das leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários;
3. O emissor, o seu acionista controlador, controlador efetivo, administradores, fiscais ou gestores de topo estarem sob investigação por suspeita de crime ou de violação de leis e regulamentos, sem que exista uma conclusão definitiva;
4. O emissor, o seu acionista controlador ou controlador efetivo constarem da lista de devedores inadimplentes e a situação ainda não ter sido regularizada.
Artigo 8. Casos Especiais: Poderão não ser aplicados requisitos financeiros ou outros no caso de indústrias especiais (tais como empresas de Internet com tráfego elevado ou empresas tecnologicamente avançadas, etc.).